LEI Nº 708 De 10 de Fevereiro de 1.967.
Dispõe sôbre autorização para alienar ao Governo do Estado de São Paulo, mediante doação, um terreno pertencente ao patrimônio municipal, dêstinado à edificação do prédio do Ginásio Industrial.
Eu, Doutor José Olimpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a alienar ao Governo do Estado de São Paulo, mediante doação, um terreno pertencente ao patrimônio municipal, destinado à edificação do prédio do Ginásio Industrial, nesta cidade, com as seguintes características:- "situa-se à Av. Dr. Raymundo, onde mede 97 centr. de frente; do lado direito da mencionado rua, onde confronta com o prolongamento da Rua II, - 1, mede 105 centr.; do lado esquerdo, onde confronta com o prolongamento da Rua Cel. Ovídio, mede 120 centr. possue nos fundos, de largura, 95 metros, confrontando com o bosque municipal, perfaz em seu todo a área de 12.160 metros quadrados".
Art. 2º Ao se concretizar o ato alienatório de que trata o artigo anterior dever-se-á consignar, na escritura respectiva, cláusula que assegure a reversão do terreno ao patrimônio municipal, na hipótese de não se iniciar a construção no prazo de cinco anos a partir da aceitação da liberalidade.
Art. 3º Ésta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 10 de Fevereiro de 1.967.
Dr. José Olimpio Freiria
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octávio de Castro Montana
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.